Lei do STALKING Síndicos, funcionários e moradores, em caso de perseguição reiterada por qualquer meio, é crime, passível de multa e Prisão.
A nova Lei 14.132 acrescenta ao Código Penal o delito de perseguição ou perseguição, conhecida como STALKING:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
Caracteriza-se como perseguições, dentro de um condomínio, cobranças excessivas e desnecessárias, podendo ser realizadas por síndicos, moradores e até mesmo funcionários.
Isso significa que a cobrança repetida, contínua, por diversos meios, de interferência, assédio, restrição de movimento, esfera de liberdade e privacidade de uma pessoa é classificada como perseguição ou STALKING.
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