STJ decide que condomínio no RS pode proibir moradora de locar apartamento pelo Airbnb.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20) que um condomínio em Porto Alegre (RS) pode proibir uma moradora de locar o apartamento dela por meio do aplicativo Airbnb.
O tribunal analisou esse caso específico, mas a decisão pode ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
No entendimento da maioria dos ministros da Quarta Turma, a destinação desse tipo de locação não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio.
O Airbnb afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões.
Além disso, informou a empresa, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente, diz o Airbnb.
Segundo o ministro Raul Araújo, “essas movimentações que afetam a segurança devem respeitar as normas condominiais” A divergência também foi acompanhada pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, “a meu ver, a convenção tem poder de regrar essa utilização não residencial do imóvel.”
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Fonte:G1