Assembleias virtuais, são uma realidade bem próxima.
O Projeto de Lei (PL) 5.546/2020, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) foi aprovado em votação simbólica no plenário remoto do Senado Federal, nesta terça-feira (13)
A matéria autoriza, permanentemente, a realização de assembleias, votações e reuniões dos órgãos deliberativos de associações, fundações, entidades sindicais, condomínios edilícios, organizações religiosas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, por meio virtual, ou seja, de forma remota.
Infelizmente, devido a pandemia, diversas entidades já estavam adotando esse modelo para facilitar a comunicação, (apoiados na Lei 14.010, de 2020, aprovada em caráter temporário e expirou em 30 de outubro de 2020), e a tomada de decisões. O projeto vem para facilitar o dia-a-dia e flexibiliza as assembleias, não sendo necessário deslocamentos e reuniões presenciais.
No texto do Projeto de Lei, a plataforma eletrônica deverá ser indicada pelo administrador ou por decisão coletiva que assegure a identificação do participante e a segurança do voto. O registro da participação eletrônica produzirá os mesmos efeitos legais da assinatura presencial.
O senador Oriovisto incluiu um dispositivo no texto esclarecendo que caso alguma entidade não queira a realização dessas assembleias virtuais será necessário que a proibição conste de forma expressa no estatuto vigente dos respectivos entes.
O novo regramento não é obrigatório e impositivo, podendo os participantes optar pelo método tradicional de realização dessas reuniões e assembleias presenciais, caso as considerem mais convenientes.
O projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação, logo em seguida, vai à sanção do presidente da República.
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