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Lei de regulamentação para delivery

Lei de regulamentação para delivery

O governador do estado do Rio de Janeiro, estabeleceu normas através da lei 8799, a regulamentação para o delivery durante a pandemia.

Firmando no art 2 do decreto, que os fornecedores, as empresas de delivery e os condomínios deverão adotar medidas de controle e higienização, garantindo a entrega da encomenda na porta do apartamento do solicitante.

Responsabiliza ainda que os condomínios tem como obrigação prezar pela segurança dos seus porteiros, seguranças e vigias no recebimento das encomendas, mantendo a distância recomendada de 1,5 metros, bem como disponibilizar álcool em gel, ou álcool 70%, ou lavabo com sabonete para higienização das mãos.  

Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais, empresas de serviço de entrega e os condomínios, não poderão impedir a entrega da mercadoria na porta da casa, apartamento ou sala comercial que consta no pedido da compra.

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