Férias antecipadas para maiores de 60 anos – Dicas do nosso departamento pessoal
Segundo a medida provisória nº927 (MP-927), “Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do Corona Vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas.” Não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; Poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido; Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. Fique em casa, essa é a recomendação, proteja sua saúde e a nossa! |