Fim da Multa de 10% da contribuição social.
A contribuição Social, em cima da multa do trabalhador demitido sem justa causa, está extinta. 👍 Anteriormente, quando um funcionário era demitido sem justa causa, o empregador precisava pagar a multa de 40% ao funcionário mais 10% ao governo, 📊 entretanto, a partir de janeiro, não é mais necessário pagar a Contribuição Social ao governo, 😃 logo o empregador tem uma diminuição dos encargos trabalhistas, sobre o funcionário. 📉 Está com dúvida entre em contato com nossa equipe, será um prazer te ajudar e sanar todos os seus questionamentos! 👩💻 |