Tornar-se síndico, é uma grande responsabilidade, pois envolve demandas sérias, que precisam de comprometimento e trabalho diário, mas qual seria as principais atribuições do cargo?
As atribuições de um síndico estão previstas no código civil no artigo 1348:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar o condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção;
- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno e as deliberações das assembleias;
- Prestar contas à assembleia;
- Elaborar o orçamento do condomínio;
- Realizar o seguro da edificação.
Essas são as atribuições previstas em lei, entretanto, a convenção tem um capítulo para tratar desta questão, reafirmando as atribuições previstas no Código Civil e definindo outras responsabilidades para o cargo, o que pode variar de condomínio para condomínio.
O que mais o seu síndico faz? Conta para gente nos comentários.
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