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Tornar-se síndico, é uma grande responsabilidade, pois envolve demandas sérias, que precisam de comprometimento e trabalho diário, mas qual seria as principais atribuições do cargo?

As atribuições de um síndico estão previstas no código civil no artigo 1348:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar o condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção;
  • Cumprir e fazer cumprir o regimento interno e as deliberações das assembleias;
  • Prestar contas à assembleia;
  • Elaborar o orçamento do condomínio;
  • Realizar o seguro da edificação.

Essas são as atribuições previstas em lei, entretanto, a convenção tem um capítulo para tratar desta questão, reafirmando as atribuições previstas no Código Civil e definindo outras responsabilidades para o cargo, o que pode variar de condomínio para condomínio.

O que mais o seu síndico faz? Conta para gente nos comentários.

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