Seu condomínio tem taxa de mudança?
A verdade é que essa taxa é bem contraditória e não existe uma lei que norteie ou permita esse tipo de taxa.
Mas quando ela é aplicada?
Posso recorrer a essa taxa se não concordar?
Essas são algumas perguntas clássicas desse tipo de taxação, vamos por parte:
Como não há base legal sobre esse tipo de cobrança, ela só pode ser cobrada se houver previsão na convenção e no Regulamento Interno. Necessário haver no regulamento, clareza sobre quem deve arcar com o custo, o valor e o prazo de pagamento.
Entretanto, caso o novo morador sinta-se lesado, por uma taxa que ele acha excessiva ou até mesmo desnecessária, ele, dentro do seu direito, pode recorrer a uma ação judicial para anular a cobrança.
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