Comercialização de vagas de garagem, está proibido!
A Lei Federal 12.607/12, tornou a comercialização (venda ou aluguel), de vagas de garagem, dentro de condomínios, proibida em todo o território nacional.
Entretanto, se a convenção autoriza a prática, ainda é possível alugar a sua vaga de carro para um vizinho, neste caso é necessário uma assembleia para retratar os termos e condições impostas pelo condomínio, pelo proprietário e pelo interessado e precisa ser aprovado por pelo menos 1/3 dos condôminos.
Este acordo precisa ser seguido através de um contrato que valida a informação e necessariamente precisa abordar os seguintes tópicos.
- Finalidade do documento;
- Endereço do condomínio;
- Local da vaga de estacionamento;
- Tempo de duração;
- Valor combinado;
- Detalhes sobre multas e juros.
Como todos esses requisitos preenchidos, a comercialização de vaga ainda é permitida.
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