O som alto atrapalha outras pessoas, respeite os limites

Festas de Fim de Ano chegando e sabemos que um barulho que causa constantes brigas e confusões nos condomínios é o som alto. 🔊 Como sempre é necessário consultar o Regulamento Interno do condomínio. 🤫
A Norma Brasileira 10.151/2000, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), diz que o ruído em áreas residenciais não pode ultrapassar os limites estabelecidos: 55 decibéis para o período das 7h às 20h e 50 decibéis para o período das 20h às 7h. Detalhe: se o dia seguinte for domingo ou feriado, o período de 50 decibéis é estendido para as 9h.
Como não é muito comum fazer essa medição em decibéis, pois exige aparelhagem específica e até mesmo um perito,
geralmente, o período em que “se aceita” barulho é o mesmo da lei federal nº 3.688, que se refere à Paz Pública. Nela, o horário de descanso em geral começa às 22h e termina às 8h. Fora desse horário, não quer dizer que as festas estão proibidas, mas o bom senso deve prevalecer.
Orientamos sempre o diálogo, 🤝 e o respeito ao próximo, para se resolver da melhor forma, sem nenhuma medida extrema, pois barulho alto fora de horário, pode virar caso de polícia. 🚔
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