Nota Técnica para pagamento do 13º salário

A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME veio pra oficializar os procedimentos sobre 13° Salário e Férias para quem teve seu contrato suspenso ou reduzido. 🤩
A redução de jornada independente do percentual não há impactos para o 13º ou para as férias, deve ser pago integralmente o valor do salário. 🧑⚖
Já a suspensão de Contrato não conta para tempo de serviço, então os meses que que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo. Exemplo: se o empregado ficou com contrato suspenso por 3 meses, terá 9/12 para o 13º. E para as férias o empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.
Lembramos que caso o empregador quiser/puder pagar 13° Salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há impedimentos!
Caso a norma coletiva trouxer essa previsão, de forma a beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada!
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