Denunciar agressão a mulheres, idosos e crianças é obrigação de todos!
Conforme Lei n.º 8967 de 03/08/2020, sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, condomínios edilícios, residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, são obrigados a dispor de cartazes informativos para violência doméstica, contra mulheres, crianças e idosos. Os cartazes precisam ser colocados em um prazo de 30 dias, o governador vetou possíveis penas, para o não cumprimento da lei, dando a entender que a obrigatoriedade, segue em caráter informativo e educacional. Entretanto reforçamos que o mais importante é o bom senso e a prática da cidadania, NÃO SEJA CUMPLICE DENUNCIE. Veja a lei sancionada na integra no nosso site Link: http://mrempreend.com.br/?page_id=735 Entre em contato, e mude para o boleto digital. https://linktr.ee/mradmcond |