Violência doméstica Síndico e condomínio, podem ser responsabilizados por omissão em novo projeto de lei aprovado pelo senado.
Com a quarentena, o aumento de número de agressões doméstica foi consideravelmente elevado, o que motivou senadores a aprovarem o projeto que obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica. A proposta segue para a Câmara dos Deputados. O projeto altera uma lei de 1964, que trata das regras dos condomínios, e inclui entre as atribuições do síndico as denúncias de casos de violência doméstica contra: Mulheres; Crianças; Adolescentes; Idosos; Pessoas com deficiência. Nesse projeto, existe ainda punições ao síndico e ao condomínio: Conforme o projeto, o síndico poderá perder a função se receber advertência da assembleia do condomínio e, mesmo assim, não denunciar a violência às autoridades. A proposta também prevê multa, a ser paga por todo o condomínio, se houver omissão do síndico. O valor, pelo texto, vai variar entre 5 e 10 “salários de referência”. O texto também diz que, caso flagre ato de violência ou saiba da existência de alguma medida protetiva, o síndico terá que impedir a entrada do agressor no prédio e avisar a polícia. Se o síndico errar ou se enganar, pelo texto, não responderá pelo crime de comunicação falsa, previsto no Código Penal e cuja pena pode chegar a seis meses Qual o papel dos moradores? O texto coloca como dever dos moradores, sejam proprietários ou pessoas que alugam o imóvel, alertar ao síndico situações de agressão. Segundo o projeto, o condômino que desrespeitar as normas será punido com multa, definida na convenção ou regimento de cada condomínio. |
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