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Decreto nº 10.422/2020 Garantia do emprego e da renda

Decreto nº 10.422/2020 Garantia do emprego e da renda

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial!

Com esse decreto é possível estender os acordos de suspensão ou redução de contratos trabalhistas, facilitando e garantindo o emprego e a renda dos colaboradores nas empresas.

Pela Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias, podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.

O Decreto permite que a suspensão, seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. O Empregador Web, (software de gestão trabalhista do governo), tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.

Acordos de redução:

Pela Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados, podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.

E quem já fez suspensão + redução?

Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.

Exemplos:

Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Os novos acordos não podem ser retroativos!

Os novos acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato com o nosso Departamento Pessoal, estamos prontos para te atender: https://linktr.ee/mradmcond

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