Ampliada a suspensão do pagamento do FGTS, para quem aderiu ao parcelamento.
Empregadores estão autorizados pelo conselho Curador do FGTS e que tenham aderido a parcelamentos anteriores, possam optar pela suspensão de pagamento até agosto de 2020. A MP 927/2020 previa e possibilitava a suspensão até maio de 2020, devido a crise provocada pelo COVID-19. A nova regra está inserida na resolução 961/20, publicada em Diário Oficial Da União.
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