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Nova lei para proteção e defesa da saúde pública nos condomínios.

Nova lei para proteção e defesa da saúde pública nos condomínios.

Nova lei permite que condomínios do Rio interditem áreas de uso comum em razão da pandemia.

O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8.836, que trata de medidas de proteção nos condomínios do estado em razão da pandemia do novo coronavírus. Com isso, pode haver interdição de áreas de uso comum dos edifícios — como salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de esportes. Os síndicos também não devem realizar assembleias gerais presenciais.

No caso da interdição de uso das áreas comuns, fica estabelecido, no entanto, que o condomínio não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos. E, se for imprescindível realizar uma assembleia, que a mesma seja feita de forma virtual.

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