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Estacionamento no condomínio

Estacionamento no condomínio

O assunto é polêmico e sempre é tema de brigas entre moradores, mas existem regras claras que precisam ser seguidas para evitar conflitos. 🤔

As vagas de garagem, 🚗 costumam ser as campeãs de reclamações e conflitos entre vizinhos, seja porque alguém invadiu o espaço alheio, seja porque bloqueou a passagem ou até mesmo por um visitante ter estacionado na vaga do vizinho. 🚘🚘

Há regras que devem ser seguidas por todo e qualquer motorista, independentemente se ele está dentro de um condomínio ou na rua:

  • Usar o farol baixo na maior parte do tempo;
  • Respeitar a faixa de pedestres;
  • Dar preferência,
  • Respeitar o limite de velocidade.

Outras normas são estabelecidas pelo condomínio, e os moradores assinam ata concordando com elas. Essas regras também visam evitar acidentes e promover a boa convivência entre os vizinhos. Como exemplos, temos:

  • Identificação do veículo na entrada do condomínio. O que pode ser feito por meio de placa interna, chip — como aqueles para passar direto em pedágios — ou mesmo parando na portaria e informando nome e documento;
  • Possibilidade (ou não) de locação ou venda da vaga;
  • Punição por estacionamento em local proibido;
  • Em caso de mudanças, as datas e os horários em que o estacionamento pode ser usado para carga e descarga, e até se há um local específico para isso;
  • Vagas duplas;
  • Estacionamentos para não moradores e visitantes;
  • As responsabilidades em casos de furtos e danos,
  • Multas e demais punições para a quebra das regras ou uso indevido do estacionamento e garagem.

As vagas de estacionamento em condomínio são um tema tão sensível que, em 2012, foi criada a Lei Federal n°12.607, que proíbe a venda ou aluguel de vagas para quem não vive naquele logradouro. Essa lei, no entanto, não afeta os edifícios comerciais, por exemplo, onde funcionam estacionamentos rotativos.

Para o Código Civil, as vagas de garagem são divididas em três categorias:

  • Unidade autônoma, que tem até escritura lavrada em cartório e é uma propriedade. O condômino paga uma fração de condomínio por ela e pode até vendê-la separadamente do imóvel, se a convenção de normas do condomínio assim permitir;
  • Vinculada, que é uma propriedade privada, mas não tem escritura própria. É uma parte do imóvel e, por isso, não pode ser vendida separada deste,
  • Área comum, a vaga que não é de nenhum condômino em especial e seu uso dependem das regras internas do local. Os moradores só têm direito ao uso e não podem vendê-la ou locá-la.

E quando aluga?

Quando uma vaga de estacionamento em condomínio é alugada, é preciso estabelecer um contrato de locação entre as partes. Há diversos sites que indicam que o valor a ser cobrado pelo espaço deve equivaler a 1% do valor da vaga. Seja como for, bom senso sempre é o principal balizador de qualquer trâmite entre condôminos.

Fonte: SindicoNet

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