O pagamento do 13º salário é instituído pela Lei nº4.090, de 1962.
Caso o empregador queira fazer o pagamento em duas parcelas, a primeira parcela deve ocorrer até o dia 30/11 do ano em questão, vale ressaltar que não é necessário aguardar até o último dia para efetuar o pagamento.
Já a segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20/12.
Caso o empregador não escolha pelo parcelamento, será necessário quitar o 13º salário com o colaborador até o dia 30/11.
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