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Comercialização de vagas de garagem, está proibido!

Comercialização de vagas de garagem, está proibido!

A Lei Federal 12.607/12, tornou a comercialização (venda ou aluguel), de vagas de garagem, dentro de condomínios, proibida em todo o território nacional.

Entretanto, se a convenção autoriza a prática, ainda é possível alugar a sua vaga de carro para um vizinho, neste caso é necessário uma assembleia para retratar os termos e condições impostas pelo condomínio, pelo proprietário e pelo interessado e precisa ser aprovado por pelo menos 1/3 dos condôminos.

Este acordo precisa ser seguido através de um contrato que valida a informação e necessariamente precisa abordar os seguintes tópicos.

  • Finalidade do documento;
  • Endereço do condomínio;
  • Local da vaga de estacionamento;
  • Tempo de duração;
  • Valor combinado;
  • Detalhes sobre multas e juros.

Como todos esses requisitos preenchidos, a comercialização de vaga ainda é permitida.

Baixe nosso app e emita 2ª via de boleto, pelo seu celular: linktr.ee/mradmcond

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