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Atenção ao pagamento da taxa de incêndio!

Atenção ao pagamento da taxa de incêndio!

A pergunta que não quer calar é: você já recebeu ou emitiu sua taxa de incêndio 2021 (Exercício 2020)?

Os vencimentos da taxa de incêndio 2021 foram fixados entre 15 e 29 de março de 2021.

A “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto lei 5/75). É uma taxa de serviço estadual relativa à prevenção e extinção de incêndios. Como esta taxa é um tributo, seu pagamento é obrigatório independe do recebimento do boleto pelos Correios. Os recursos arrecadados são utilizados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros.

Se não recebeu é só emitir a 2ª via pelo site da FUNESBOM

Ou solicitar através do email: taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br

Baixe nosso app e emita 2ª via de boleto, pelo seu celular: linktr.ee/mradmcond

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