Atenção ao pagamento da taxa de incêndio!
A pergunta que não quer calar é: você já recebeu ou emitiu sua taxa de incêndio 2021 (Exercício 2020)?
Os vencimentos da taxa de incêndio 2021 foram fixados entre 15 e 29 de março de 2021.
A “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto lei 5/75). É uma taxa de serviço estadual relativa à prevenção e extinção de incêndios. Como esta taxa é um tributo, seu pagamento é obrigatório independe do recebimento do boleto pelos Correios. Os recursos arrecadados são utilizados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros.
Se não recebeu é só emitir a 2ª via pelo site da FUNESBOM
Ou solicitar através do email: taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br
Baixe nosso app e emita 2ª via de boleto, pelo seu celular: linktr.ee/mradmcond