Lei de assembleias digitais, expirada.
A lei 14010/20 que confere segurança jurídica transitória para que os condomínios realizem assembleias digitais 🔝 expirou a vigência, no dia 30/10/2020, e assim os mecanismos virtuais utilizados devido à restrição das aglomerações causada pela COVID-19, 😷 que ganharam forças nos condomínios nesse período de isolamento social, ficarão sem respaldo jurídico. 😱
Algo que até então era inviável para muitos empreendimentos por haver proibições presentes na convenção, 😨 foi vital para os condomínios nesses meses. 🤓 Como o código civil não trata sobre o assunto, e devido à ausência de uma norma específica as opiniões dos juristas se dividem em poder ou não esses procedimentos virtuais continuarem após a lei perder efeito. 🤔 Provável, que com tudo isso que ainda estamos vivenciando, essa lei será prorrogada, entretanto, ainda não temos quaisquer informações a respeito. Qualquer alteração estaremos informando. 👍
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Fonte: PLANALTO.GOV
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