Ampliando por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução
Foi assinado e publicado o Decreto 10.517/20, 🙌 ampliando por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução em até 70% na jornada e no salário, 👍 benefícios previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEM. A medida agora vale até 31 de dezembro. 😷
Pelo novo decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho 🙂 “ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública. 😷
O texto também determina que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, 😊 “fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses”.🤗
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