Entenda o impacto da LGPD nos condomínios
Impacto da LGPD nos condomínios, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados com veto ao artigo 4º que adiava a vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021. 🤓
As sanções para quem descumprir a lei, porém, ficaram para agosto de 2021. 🤔
A ANPD é o órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”, de acordo com art. 5º, XIX, da LGPD. 👍 Com entrada da lei em vigor – mas sem prazo para sanções e multas -, quem ainda não se adequou aos ditames da lei conta com mais um período para fazê-lo. 🙏 Importante dizer que as multas para vazamento de dados serão altas, ✍ e que as companhias deverão ir à imprensa para dar ciência quando isso ocorrer, acarretando, assim, não apenas em prejuízo financeiro, mas também de imagem pública. 🗣
Uma lei como essa é importante não só para o cidadão comum, 😧 que se vê mais empoderado do uso de seus dados pessoais, 😮 mas também responsabiliza empresas de todos os setores a olharem com mais atenção para a gestão desses dados. 😱
As administradoras de condomínio, por exemplo, devem ser transparentes quanto à gestão dos dados dos seus usuários. 👍 As administradoras devem estar preparadas para responder para os seus clientes perguntas como: ✍
- Quais informações pessoais são coletadas
- Por quanto tempo serão armazenadas
- Como esses dados são tratados e protegidos
Também vale ressaltar que as empresas com maior ou menor base de dados, mais antigas ou mais novas, todas devem se adequar o mais brevemente possível. 👏
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