Projeto de Lei 4.438/20
O Projeto de Lei 4.438/20 estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais serão obrigados a comunicar, à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato. Baixe nosso app e emita 2ª via de boleto, pelo seu celular: linktr.ee/mradmcond |